STJ aprova súmula nº. 650, que dispõe sobre a aplicação de pena de demissão a servidor público.

por Dr. Gagrione, em: 28 de setembro de 2021

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Confira a nova súmula:

Súmula 650 – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.​

Confira o Artigo 132 da Lei Lei 8.112/1990.​

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I – crime contra a administração pública;

II – abandono de cargo;

III – inassiduidade habitual;

IV – improbidade administrativa;

V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI – insubordinação grave em serviço;

VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI – corrupção;

XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

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DR. GAGRIONE SILVA

Gagrione Silva é um advogado nascido em Ipaussu, interior de SP, e conta com uma vasta formação acadêmica e complementar nas mais diversas áreas de atuação do Direito. Entre suas especializações estão Direito Civil, Direito Eleitoral, Direito do Consumidor e Direito da Família e também é Especialista em Tecnologia da Gestão Pública.

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