REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.

por Dr. Gagrione, em: 27 de julho de 2022

DECRETO Nº 11.150, DE 26 DE JULHO DE 2022

Foi publicado hoje o decreto que regulamenta as normas relativas ao “superendividamento“. O decreto, publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (27), estabelece que o valor mínimo existencial será de 25%, o que representa R$ 303,00 (trezentos e três reais), considerando o salário mínimo vigente, hoje em R$ 1.212.

O decreto, entra em vigor em 60 (sessenta) dias, regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação, administrativa ou judicial, de situações de superendividamento em dívidas de consumo.

Segue o link do Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11150.htm

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DR. GAGRIONE SILVA

Gagrione Silva é um advogado nascido em Ipaussu, interior de SP, e conta com uma vasta formação acadêmica e complementar nas mais diversas áreas de atuação do Direito. Entre suas especializações estão Direito Civil, Direito Eleitoral, Direito do Consumidor e Direito da Família e também é Especialista em Tecnologia da Gestão Pública.

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