DECRETO Nº 11.150, DE 26 DE JULHO DE 2022
Foi publicado hoje o decreto que regulamenta as normas relativas ao “superendividamento“. O decreto, publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (27), estabelece que o valor mínimo existencial será de 25%, o que representa R$ 303,00 (trezentos e três reais), considerando o salário mínimo vigente, hoje em R$ 1.212.
O decreto, entra em vigor em 60 (sessenta) dias, regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação, administrativa ou judicial, de situações de superendividamento em dívidas de consumo.
Segue o link do Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11150.htm