Crime de perseguição ou stalking!!

por Dr. Gagrione, em: 26 de julho de 2021

A Lei 14.132/21, introduziu no Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como stalking, tipificando-o no art. 147-A.

Stalkear, ou perseguir alguém no meio online ou físico, agora é crime, sob pena de até três anos de cadeia, em regime fechado.

Stalking, podemos definir como uma perseguição reiterada e obsessiva, que interfere na liberdade, na privacidade e até na segurança de uma terceira pessoa (vítima). Até então, não havia nada na nossa legislação que definisse como crime especificamente o “stalking“.

Casos análogos, eram enquadrados na Lei de Contravenções Penais, como crime de “perturbação da tranquilidade alheia” (Art. 65), que foi revogado com a edição desta Lei.

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DR. GAGRIONE SILVA

Gagrione Silva é um advogado nascido em Ipaussu, interior de SP, e conta com uma vasta formação acadêmica e complementar nas mais diversas áreas de atuação do Direito. Entre suas especializações estão Direito Civil, Direito Eleitoral, Direito do Consumidor e Direito da Família e também é Especialista em Tecnologia da Gestão Pública.

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