Flexibilização da impenhorabilidade de salários.

por Dr. Gagrione, em: 30 de setembro de 2021

Vencimentos. Impenhorabilidade. Flexibilização. Possibilidade?

“Em sua mais recente decisão sobre o tema, a Corte Especial do STJ entendeu: ‘A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família’ (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 16.10.2018).”

AREsp 1747007/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/06/2021, DJe 03/08/2021.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01092021-Pesquisa-Pronta-destaca-flexibilizacao-da-impenhorabilidade-de-salarios.aspx

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DR. GAGRIONE SILVA

Gagrione Silva é um advogado nascido em Ipaussu, interior de SP, e conta com uma vasta formação acadêmica e complementar nas mais diversas áreas de atuação do Direito. Entre suas especializações estão Direito Civil, Direito Eleitoral, Direito do Consumidor e Direito da Família e também é Especialista em Tecnologia da Gestão Pública.

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