A Emenda Constitucional nº. 116/2022 e o IPTU sobre templos de qualquer culto.

por Dr. Gagrione, em: 25 de maio de 2023

A Emenda Constitucional nº. 116/2022 promoveu ampliação da imunidade em relação ao IPTU, ao dispor que tal tributo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades religiosas sejam apenas locatárias do bem imóvel. Tal previsão encontra-se no § 1º. – A do art. 156 da Constituição Federal.

Portanto, com a nova regra, pouco importa se o imóvel em que a entidade religiosa exerce as suas atividades é próprio ou alugado. Sendo necessário apenas a comprovação de que no local do imóvel e desenvolvidade atividade religiosa, consequentemente, existindo o direito à imunidade em relação à cobrança de IPTU.

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DR. GAGRIONE SILVA

Gagrione Silva é um advogado nascido em Ipaussu, interior de SP, e conta com uma vasta formação acadêmica e complementar nas mais diversas áreas de atuação do Direito. Entre suas especializações estão Direito Civil, Direito Eleitoral, Direito do Consumidor e Direito da Família e também é Especialista em Tecnologia da Gestão Pública.

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