Guarda Compartilhada x Pensão alimentícia.

por Dr. Gagrione, em: 19 de janeiro de 2022

A guarda compartilhada, ou qualquer nome atribuído ao regime guarda, não retira a obrigação os genitores do pagamento dos alimentos (pensão alimentícia), uma vez que são direitos e obrigações distintos.

Podemos afirmar que, o pagamento de pensão alimentícia será sempre obrigatório, independente do regime de guarda estabelecido. Os pais têm a obrigação de prover o sustento os filhos menores, ainda que estejam desempregados.

Vale ressaltar, que ao fixar os alimentos o Juiz, irá analisar o binômio necessidade do alimentado x possibilidade do alimentante.

Portanto, a guarda compartilhada não dispensa, não faz desaparecer ou tampouco cessa a obrigação alimentar.

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DR. GAGRIONE SILVA

Gagrione Silva é um advogado nascido em Ipaussu, interior de SP, e conta com uma vasta formação acadêmica e complementar nas mais diversas áreas de atuação do Direito. Entre suas especializações estão Direito Civil, Direito Eleitoral, Direito do Consumidor e Direito da Família e também é Especialista em Tecnologia da Gestão Pública.

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