A guarda compartilhada, ou qualquer nome atribuído ao regime guarda, não retira a obrigação os genitores do pagamento dos alimentos (pensão alimentícia), uma vez que são direitos e obrigações distintos.
Podemos afirmar que, o pagamento de pensão alimentícia será sempre obrigatório, independente do regime de guarda estabelecido. Os pais têm a obrigação de prover o sustento os filhos menores, ainda que estejam desempregados.
Vale ressaltar, que ao fixar os alimentos o Juiz, irá analisar o binômio necessidade do alimentado x possibilidade do alimentante.
Portanto, a guarda compartilhada não dispensa, não faz desaparecer ou tampouco cessa a obrigação alimentar.